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Jurisprudências

STJAgRg no HC 925.219

Tráfico ilícito de drogas: desobediência

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESOBEDIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. JULGAMENTO DO TEMA N. 506 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA PRESENTE VIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. É inadmissível o enfrentamento das alegações quanto à atipicidade da conduta em razão da ínfima quantidade de drogas apreendidas e sobre o julgamento do Tema n. 506 da repercussão geral do STF, tendo em vista que as teses apresentadas não foram analisadas pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento da apelação criminal, sendo inviável que este Tribunal Superior de Justiça enfrente diretamente os temas, sob pena de incidir em indevida supressão de instância.

2. Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático-probatório, a estreita via do habeas corpus, não é adequada para a análise da tese de negativa de autoria no delito ou mesmo sua desclassificação, tendo em vista a necessária incursão probatória, sobretudo se considerando a prolação de sentença penal condenatória e de acórdão julgado na apelação, nos quais as instâncias ordinárias, após análise exauriente de todas as provas produzidas nos autos, concluíram pela autoria do paciente quanto aos fatos que lhe foram imputados.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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