STJAgRg no AREsp 3.227.786
Reiteração de argumentos de mérito
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de argumentos de mérito
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O ARESP (SÚMULA 7/STJ). REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É requisito de admissibilidade do agravo a impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. Manteve-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ, porque o agravo regimental limitou-se a reproduzir, em termos gerais, as razões do recurso especial, sem refutar concretamente o óbice aplicado.
3. Ausente impugnação específica, incide, por analogia, a Súmula n. 182/STJ, restando inviabilizada a análise das questões de fundo, inclusive eventual confronto de julgados.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.