STJAgInt no AREsp 3.106.773
Execução de cotas condominiais: título executivo extrajudicial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Execução de cotas condominiais
- Título executivo extrajudicial
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
1. Inexistente violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem enfrentou, de forma clara e fundamentada, os pontos controvertidos, afirmando a regularidade da representação processual e a suficiência dos documentos para a execução das cotas condominiais.
2. Fundamentação concisa não se confunde com ausência de fundamentação; mero inconformismo da parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.