STJAgInt no REsp 2.216.738
Negócios jurídicos bancários: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Negócios jurídicos bancários
- Negativa de prestação jurisdicional
- Afastamento
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgamento, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, mesmo que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
3. A admissão de prequestionamento ficto (artigo 1.025 do CPC) exige que, no recurso especial, seja indicada e reconhecida a violação do artigo 1.022 do CPC, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício no acórdão impugnado. Tal vício, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo mencionado dispositivo de lei.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.