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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101632-52.2016.5.01.0003

Loja de departamento: enquadramento na categoria de financiário

  • Direito do Trabalho
  • Direito Empresarial
  • Loja de departamento
  • Enquadramento na categoria de financiário
  • Empréstimos e operações com cartão de crédito
  • Impossibilidade
  • Não reconhecimento
  • Financeiras / Equiparação Bancário

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. EMPRÉSTIMOS E OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que a atividade de operação de crédito - desenvolvida em caráter acessório à atividade empresarial da loja de departamento - como bancária, importa em desprestígio da categoria profissional dos bancários, que possui vantagens próprias, em razão da complexidade, especificidade e responsabilidade inerentes ao exercício dessa atividade profissional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Financeiras / Equiparação Bancário

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