TSTAg-AIRR 101632-52.2016.5.01.0003
Loja de departamento: enquadramento na categoria de financiário
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Loja de departamento
- Enquadramento na categoria de financiário
- Empréstimos e operações com cartão de crédito
- Impossibilidade
- Não reconhecimento
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. EMPRÉSTIMOS E OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que a atividade de operação de crédito - desenvolvida em caráter acessório à atividade empresarial da loja de departamento - como bancária, importa em desprestígio da categoria profissional dos bancários, que possui vantagens próprias, em razão da complexidade, especificidade e responsabilidade inerentes ao exercício dessa atividade profissional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Financeiras / Equiparação Bancário