TSTRR 0100115-98.2023.5.01.0283
Responsabilidade subsidiária: transcrição integral do capítulo do acórdão regional no início das razões recursais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de destaque da tese decisória
- Cotejo analítico inviabilizado
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DA TESE DECISÓRIA. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Hipótese em que o terceiro reclamado não observou o rigor do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, visto que transcreveu, no início das razões do recurso de revista, a íntegra do capítulo do acórdão regional, que abrange ambos os temas recursais, sem qualquer destaque das teses decisórias, a impossibilitar o indispensável cotejo analítico entre os excertos da decisão recorrida e dispositivos tidos por violados, bem como em relação a entendimentos sumulados do TST e arestos colacionados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator