TSTEDCiv-EDCiv-RR 0000986-45.2023.5.13.0006
Coisa julgada: acolhimento sem efeito modificativo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Acolhimento sem efeito modificativo
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. COISA JULGADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimento acerca da omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução