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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 0000986-45.2023.5.13.0006

Coisa julgada: acolhimento sem efeito modificativo

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. COISA JULGADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimento acerca da omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

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