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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.021.798

Prisão preventiva

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva que justifique a mitigação da Súmula 691 do STF, permitindo a concessão de habeas corpus.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

4. A quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos justificam a decretação da prisão preventiva, conforme consolidado entendimento do STJ.

5. Não há demonstração de flagrante ilegalidade que autorize a mitigação da Súmula 691 do STF, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP, art. 313, I.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 914.866/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/7/2024; STJ, AgRg no HC n. 1.004.351/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 4/7/2025; STJ, AgRg no RHC n. 217.406/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025; STJ, AgRg no HC n. 948.384/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.

Tese

1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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