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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2.976.581

Mera reiteração de aclaratórios anteriormente julgados

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA REITERAÇÃO DE ACLARATÓRIOS ANTERIORMENTE JULGADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

1. Os embargos de declaração apresentados reproduzem, em essência, o conteúdo de aclaratórios anteriormente opostos e já rejeitados, sem indicação de vício novo ou questão distinta apta a inaugurar nova deliberação.

2. Configurada a mera reiteração de outro recurso, evidencia-se a ausência de interesse recursal, o que impede o conhecimento dos embargos de declaração.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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