STJAgRg no HC 1.023.765
Tentativa de homicídio qualificado: tribunal do júri
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tentativa de homicídio qualificado
- Tribunal do júri
- Pronúncia
- Indícios suficientes de autoria
- Ausência
- Reconhecimento fotográfico
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. RECONHECIMENTO POR VÍDEO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESPRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se pode admitir a pronúncia do acusado sem que haja sido atingido um standard probatório suficiente, que exige elevada probabilidade de que o réu seja autor ou partícipe do delito a ele imputado e se situa entre o da simples preponderância de provas incriminatórias sobre as absolutórias e o da certeza além de qualquer dúvida razoável.
2. O controle da legalidade e suficiência dos argumentos usados para a pronúncia do réu não implica revisão do acervo probatório, porquanto a matéria debatida é estritamente de direito, a partir das premissas firmadas pelas instâncias ordinárias.
3. No caso concreto, o agravado foi pronunciado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado contra três vítimas. Uma delas esclareceu em juízo que não conhece o réu e não consegue individualizar as características físicas do agente. A segunda vítima afirmou que conhece o réu desde a infância, mas não o apontou como autor do delito, pois não pôde observar o rosto do atirador. A testemunha, em juízo, esclareceu que conhece apenas o corréu e que não identificou o ora agravado nas imagens da ação criminosa.
4. As instâncias ordinárias não apresentaram provas suficientes que apontassem o agravado como autor das tentativas de homicídio, razão pela qual é de rigor sua impronúncia.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.