STJAREsp 3.165.658
Decisão de inadmissão: fundamento na súmula n. 7 do STJ
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissão
- Fundamento na súmula n. 7 do STJ
- Dialeticidade
- Impugnação genérica
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. FUNDAMENTO NA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 182 DO STJ.
1. A decisão de inadmissão do recurso especial fundamentou-se na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O agravo em recurso especial não impugnou de forma específica e suficiente tal fundamento, limitando-se a alegações genéricas de "revaloração da prova", sem cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido.
3. Incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada."
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.