Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.165.658

Decisão de inadmissão: fundamento na súmula n. 7 do STJ

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. FUNDAMENTO NA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 182 DO STJ.

1. A decisão de inadmissão do recurso especial fundamentou-se na incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. O agravo em recurso especial não impugnou de forma específica e suficiente tal fundamento, limitando-se a alegações genéricas de "revaloração da prova", sem cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido.

3. Incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada."

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.