STJAgRg no RHC 235.137
Estupro de vulnerável: writ não conhecido na origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Writ não conhecido na origem
- Falta de cabimento do recurso ordinário
- Pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos à sentença
- Falta de exaurimento
- Concomitante interposição de apelação e impetração de habeas corpus
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. FALTA DE CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 105, II, A, DA CF/1988. PRECEDENTES. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA. FALTA DE EXAURIMENTO. CONCOMITANTE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. RACIONALIDADE DO SISTEMA RECURSAL. ENTENDIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.