TSTEDCiv-Ag-AIRR 250100-40.2008.5.02.0025
Óbice processual: apreciação da tese de mérito
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Óbice processual
- Apreciação da tese de mérito
- Consequência e não omissão
- Sucessão de Empregadores
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Prescrição
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. APRECIAÇÃO DA TESE DE MÉRITO. CONSEQUÊNCIA E NÃO OMISSÃO. 1. O acórdão embargado destacou que a tese defendida pela embargante passa pela interpretação da legislação infraconstitucional e, portanto, não viabiliza a admissibilidade do recurso de revista diante do óbice do art. 896, § 2º, da CLT, o que, por evidente, impede o conhecimento das argumentações de mérito do recorrente. 2. A não apreciação da tese da parte recorrente, portanto, não caracteriza omissão, sendo consequência do óbice processual destacado. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional