TSTRRAg 1000814-10.2017.5.02.0069
Exigência de juntada do voto vencido: requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Exigência de juntada do voto vencido
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
- Estabilidade acidentária provisória
- FGTS
- Adicional de Transferência
- Prescrição e Decadência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (JBS S.A.) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de exigir-se a juntada do voto vencido como parte integrante do acórdão, inclusive para a finalidade de prequestionamento, nos termos do art. 941, §3º, do CPC, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. De acordo com o disposto no artigo 941, § 3°, do Código de Processo Civil de 2015: " O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento ". Extrai-se da aludida norma ser o voto vencido, a partir de então, parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento, ou seja, as razões do voto vencido cumprem importante função em um sistema de precedentes obrigatórios. Essa nova determinação encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência notória e atual desta Corte Superior e com os preceitos estabelecidos pela sistemática processual por meio da Lei 13.015/2014, no sentido de caber à parte recorrente a transcrição de todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento da matéria em debate. Precedentes. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA (JBS S.A.). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA PROVISÓRIA. Prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pela reclamada (JBS S.A.) em face do provimento do seu recurso de revista, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "exigência de juntada do voto vencido - art. 941, § 3º, do CPC"; II) conhecer do recurso de revista, no que tange ao tema "exigência de juntada do voto vencido - art. 941, § 3º, do CPC", por violação do art. 941, § 3º, CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do processo a partir da publicação do acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que proceda à inclusão das razões de decidir do voto vencido, com republicação da referida decisão e reabertura do prazo recursal; III) Prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pela reclamada (JBS S.A.).
Indexação
FGTS; Adicional de Transferência; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional