STJAgInt nos EDcl nos EAREsp 1.453.269
Administraivo e processual civil: acórdão embargado que não aprecia o mérito da controvérsia
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Administraivo e processual civil
- Acórdão embargado que não aprecia o mérito da controvérsia
- Não cabimento dos embargos de divergência
Ementa
ADMINISTRAIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No acórdão embargado, a Primeira Turma deste Superior Tribunal negou provimento ao agravo interno interposto pela parte agravante, mantendo decisão que, no ponto controvertido, não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 284/STF.
2. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal pela impossibilidade de se conhecer dos embargos de divergência nos casos em que o acórdão embargado não aprecia o mérito da controvérsia e aplica regra técnica de conhecimento do recurso especial. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.