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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000771-22.2024.5.21.0003

Competência da justiça do trabalho: adicional de insalubridade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Base de cálculo do adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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