STJAgRg no AREsp 2.627.692
Vício construtivo: impugnação insuficiente
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Vício construtivo
- Impugnação insuficiente
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO CONSTRUTIVO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se pode conhecer do recurso especial, aplicando-se analogicamente a Súmula n. 284 do STF, quando não há indicação clara e específica dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles.
2. A ausência de impugnação suficiente do fundamento que resultou na inadmissão do agravo na origem impõe o seu não conhecimento.
3. A falta de prévio debate das questões suscitadas pelo Tribunal de origem impede a apreciação por esta Corte Superior, ante a falta de prequestionamento da matéria.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.