Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 238.862

Busca pessoal e ingresso em imóvel sem mandado: fundadas razões

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E INGRESSO EM IMÓVEL SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em que pleiteava a defesa: (i) o reconhecimento de nulidade das provas por busca pessoal ilegal e violação de domicílio; e (ii) a revogação da prisão preventiva por ausência de fundamentação concreta.

2. A investigação formal, o monitoramento do imóvel, as campanas e os elementos colhidos pelos órgãos de inteligência forneceram justa causa objetiva para a intervenção policial, evidenciando estado de flagrância em crime permanente e legitimando o ingresso no imóvel sem mandado.

3. A busca pessoal realizada após o acompanhamento do investigado, que acabara de sair do local monitorado, mostrou-se lícita, por estar amparada em elementos concretos previamente colhidos, e não em mera suspeita subjetiva.

4. A prisão preventiva foi fundamentada de forma concreta, com base no art. 312 do CPP, destacando-se a gravidade concreta da conduta: apreensão de expressiva quantidade de drogas e existência de estrutura compatível com laboratório de refino, indicativa de atuação em larga escala.

5. Os indícios de atuação organizada e de posição de liderança em grupo criminoso voltado ao tráfico reforçam o risco à ordem pública e a necessidade de interromper ou reduzir a atuação da organização, fundamento idôneo para a custódia cautelar.

6. As medidas cautelares do art. 319 do CPP se mostram inadequadas e insuficientes diante da magnitude da atividade criminosa e da periculosidade evidenciada.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.