TSTAg-Emb-EDCiv-AIRR 0000359-94.2013.5.01.0242
Incidência do óbice do art. 896-a, § 4º, da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Incidência do óbice do art. 896-a, § 4º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI N.º 13.467/2017 EMBARGOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE AFASTA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, com redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, não cabem embargos contra decisão colegiada que afasta a transcendência da causa discutida no recurso de revista. Esse foi o entendimento adotado por esta Subseção, em sua composição completa, no julgamento do Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, que teve como Relator o Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/21, o qual foi confirmado, à unanimidade, por esta Subseção no julgamento do processo Ag-RR-20116-15.2019.5.04.0102, publicado no DEJT em 17/9/21. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo interno e negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora