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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000319-97.2024.5.07.0036

Rito sumaríssimo: benefícios da justiça gratuita

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Pleito já acolhido pelo tribunal regional
  • Ausência de sucumbência
  • Falta de interesse recursal
  • Impugnação restrita à justiça gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA PAQUETA CALÇADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO JÁ ACOLHIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO RESTRITA À JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO DOS DEMAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DE QUE NÃO SE CONHECE. I. A ausência de sucumbência retira da parte o interesse recursal, pressuposto indispensável de admissibilidade de qualquer recurso. Tendo o Tribunal Regional deferido à reclamada os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do recolhimento das custas processuais e afastando a deserção do recurso ordinário, inexiste interesse recursal para renovar pretensão já integralmente acolhida. Limitando-se o agravo interno a insistir exclusivamente na matéria relativa à justiça gratuita, sem impugnar os demais fundamentos da decisão monocrática, opera-se a preclusão quanto aos demais capítulos. II. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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