TSTAg-AIRR 0000319-97.2024.5.07.0036
Rito sumaríssimo: benefícios da justiça gratuita
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Benefícios da justiça gratuita
- Pleito já acolhido pelo tribunal regional
- Ausência de sucumbência
- Falta de interesse recursal
- Impugnação restrita à justiça gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA PAQUETA CALÇADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO JÁ ACOLHIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO RESTRITA À JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO DOS DEMAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DE QUE NÃO SE CONHECE. I. A ausência de sucumbência retira da parte o interesse recursal, pressuposto indispensável de admissibilidade de qualquer recurso. Tendo o Tribunal Regional deferido à reclamada os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do recolhimento das custas processuais e afastando a deserção do recurso ordinário, inexiste interesse recursal para renovar pretensão já integralmente acolhida. Limitando-se o agravo interno a insistir exclusivamente na matéria relativa à justiça gratuita, sem impugnar os demais fundamentos da decisão monocrática, opera-se a preclusão quanto aos demais capítulos. II. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator