STJAgRg no HC 910.707
Roubo majorado: prisão preventiva fundamentada em processo conexo
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Prisão preventiva fundamentada em processo conexo
- Contemporaneidade
- Supressão de instância
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM PROCESSO CONEXO. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A prisão preventiva foi mantida com fundamentação válida, em processo conexo, qual seja, o RHC n. 183.133/PA, sendo o pedido dos presentes autos mera reiteração do anterior.
2. A matéria relativa à contemporaneidade do decreto prisional não foi submetida ao Tribunal de origem, o que obsta a sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de inviável supressão de instância, conforme precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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