TSTRR 0100204-82.2023.5.01.0005
Prescrição parcial: contrariedade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Contrariedade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 294 DO TST. CONTRARIEDADE. PROVIMENTO. 1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a prescrição total da pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, tendo concluído que a verba não está assegurada por lei. 2. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho entende que a pretensão de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios do Banco do Brasil se submete à prescrição parcial quinquenal, independentemente de a parcela constar na CTPS do empregado ou de ter sido inicialmente prevista em norma interna e posteriormente inserida por meio de norma coletiva. 3. Assim, o posicionamento adotado pelo acórdão regional encontra-se em descompasso com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o recurso de revista por contrariedade à Súmula n.º 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a incidência da prescrição total sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise do respectivo pedido, como entender de direito. Brasília, 28 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora