STJREsp 2.205.464
Roubo majorado: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Dosimetria da pena
- Maus antecedentes
- Condenações pretéritas consideradas na primeira fase
- Inaplicabilidade do período depurador como óbice
- Restabelecimento da valoração negativa dos antecedentes
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS CONSIDERADAS NA PRIMEIRA FASE. INAPLICABILIDADE DO PERÍODO DEPURADOR COMO ÓBICE. RESTABELECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA PRESCINDÍVEIS. COMPROVAÇÃO POR DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. SUFICIÊNCIA. RESTABELECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO MATERIAL VERIFICADO ENTRE ROUBO E EXTORSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO. DELITOS AUTÔNOMOS. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA DOSIMETRIA NA ORIGEM. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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