STJAgRg no HC 1.007.280
Estupro de vulnerável: writ impetrado contra decisão unipessoal da origem
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Writ impetrado contra decisão unipessoal da origem
- Ausência de interposição do respectivo agravo regimental
- Instrução deficiente
- Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RESPECTIVO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Constatado que este habeas corpus se insurge contra decisão monocrática proferida por Desembargador relator na origem contra a qual não foi interposto agravo regimental, inviabilizado está o processamento do writ, já que inexiste ato coator emanado de Tribunal sujeito à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça.
2. Além disso, o writ foi deficitariamente instruído, uma vez que não foi providenciada a documentação acerca da decisão do Juiz de primeiro grau que afastou a tese de nulidade, o que torna impossível a análise do constrangimento ilegal.
3. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.