STJAgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.814.533
Interposição contra decisão colegiada: erro grosseiro
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra acórdão que não conheceu dos embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental anteriormente inte rposto pelo agravante.
2. O agravante reitera o pedido de anulação do julgamento da apelação criminal por violação ao contraditório e à ampla defesa por ausência de intimação para realizar sustentação oral.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando o conhecimento do recurso.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental é via recursal destinada exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas, não sendo cabível contra acórdãos de órgãos colegiados.
5. A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPC/2015, art. 1.021.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.511.924/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024; STJ, AgRg no AgRg no HC 903.537/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no REsp 2173084/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18.03.2025.
Tese
1. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.