TSTAg-AIRR 0020978-77.2019.5.04.0007
Aeronauta: horas extras
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Aeronauta
- Horas extras
- Período em solo
- Jornada após corte (desligamento) de motores
- Registro de extrapolação do módulo legal da categoria
- Pretensão recursal que demanda o revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. AERONAUTA. HORAS EXTRAS. PERÍODO EM SOLO. JORNADA APÓS CORTE (DESLIGAMENTO) DE MOTORES. REGISTRO DE EXTRAPOLAÇÃO DO MÓDULO LEGAL DA CATEGORIA. MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 2. AERONAUTA. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EM SOLO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 73 DA CLT. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 21 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária