TSTEDCiv-Ag-AIRR 659-19.2013.5.04.0292
Função gratificada incorporada: reajuste
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Função gratificada incorporada
- Reajuste
- Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Fase de Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . FUNÇÃO GRATIFICADA INCORPORADA. REAJUSTE. EXECUÇÃO. A embargante sustenta omissão quanto à alegação de que o título executivo determinou a incorporação do valor de R$ 5.947,61, enquanto o perito adotou o montante de R$ 3.686,02. O acórdão embargado reproduziu expressamente a alegação relativa à diferença entre os valores e concluiu que o reconhecimento da violação da coisa julgada exigiria a interpretação do título executivo e o exame da documentação da liquidação. O Tribunal Regional registrou que a função gratificada foi sucessivamente reajustada e que a adoção da tese da exequente acarretaria duplicidade de atualização. Nesse contexto, o acórdão embargado concluiu pela ausência de dissonância patente entre o comando exequendo e os cálculos homologados, afastando a alegada ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, em conformidade com a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Fase de Execução