STJAgRg no AREsp 2.925.033
Impugnação específica de fundamentos
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação específica de fundamentos
Ementa
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Não conhecimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido quando o agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada não foi impugnada de forma específica e pormenorizada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.
4. A impugnação genérica ou relativa ao mérito da controvérsia não atende ao requisito de impugnação específica, conforme a Súmula 182 do STJ.
5. A ausência de indicação de acórdãos paradigmas em descompasso com o acórdão recorrido impede o conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida para ser conhecido.
2. A impugnação genérica ou relativa ao mérito da controvérsia não atende ao requisito de impugnação específica.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018; STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paiciornik, Quinta Turma, julgado em 30/04/2025, Dje em 07/05/2025.
Tese
1. O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida para ser conhecido.
2. A impugnação genérica ou relativa ao mérito da controvérsia não atende ao requisito de impugnação específica.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.