STJAgRg no RHC 213.252
Tráfico de drogas: sentença condenatória
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Sentença condenatória
- Manutenção da prisão preventiva
- Reiteração delitiva
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA E COMPATÍVEL COM O REGIME SEMIABERTO, NO CASO EM APREÇO. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Buscando a unificação jurisprudencial, este Superior Tribunal de Justiça, passou a aderir ao posicionamento da Corte Suprema, segundo o qual a fixação do modo prisional semiaberto inviabiliza a negativa do direito do recurso em liberdade, salvo quando constatada circunstância excepcional que demonstre a imprescindibilidade da prisão preventiva, ocasião em que deverá ser realizada a compatibilização da segregação com o regime intermediário. No caso particular, não se vislumbra flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva diante da imposição do regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, considerando a reiteração delitiva do agente, porquanto o ora agravante responde a outra ação penal pelos delitos dispostos no art. 12 da Lei n. 10.826/03 e art. 33 da Lei n. da Lei 11.343/06 (fls. 139/145) , o que autoriza excepcionalmente a manutenção da medida extrema. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.