Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16033-08.2014.5.16.0001

Preliminar de intempestividade suscitada em contraminuta

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de intempestividade suscitada em contraminuta
  • Publicação
  • Inversão dos polos de recorrente e recorrido
  • Ausência de prejuízo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. PUBLICAÇÃO. INVERSÃO DOS POLOS DE RECORRENTE E RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A inversão na indicação dos polos de recorrente e recorrido, por si só, não invalida a publicação quando os demais elementos do ato, notadamente o número do processo e o nome do patrono, permitem identificar a decisão e o recurso a que se refere. Ausente prejuízo ao exercício do direito de defesa, não há nulidade da publicação a ser declarada. Interposto, portanto, o agravo de instrumento após o prazo legal, impõe-se o reconhecimento de sua intempestividade. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.