TSTAg-AIRR 16033-08.2014.5.16.0001
Preliminar de intempestividade suscitada em contraminuta
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Preliminar de intempestividade suscitada em contraminuta
- Publicação
- Inversão dos polos de recorrente e recorrido
- Ausência de prejuízo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. PUBLICAÇÃO. INVERSÃO DOS POLOS DE RECORRENTE E RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A inversão na indicação dos polos de recorrente e recorrido, por si só, não invalida a publicação quando os demais elementos do ato, notadamente o número do processo e o nome do patrono, permitem identificar a decisão e o recurso a que se refere. Ausente prejuízo ao exercício do direito de defesa, não há nulidade da publicação a ser declarada. Interposto, portanto, o agravo de instrumento após o prazo legal, impõe-se o reconhecimento de sua intempestividade. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.