TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-EDCiv-Ag-ED-AIRR 29-96.2010.5.01.0050
Quintos embargos de declaração: expediente meramente protelatório
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Quintos embargos de declaração
- Expediente meramente protelatório
- Preparo / Deserção
Ementa
QUINTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DOS TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXPEDIENTE MERAMENTE PROTELATÓRIO. ART. 1.026, §4º, DO CPC. Nos termos do art. 1.026, §4, do CPC, não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados meramente protelatórios. No caso, trata-se dos quintos embargos de declaração, sendo que os dois embargos imediatamente anteriores foram efetivamente considerados protelatórios, tendo sido aplicado inclusive multas de 2% e 10%, razão pela qual não devem ser conhecidos. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, com determinação de certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos.
Indexação
Preparo / Deserção