TSTAg-AIRR 10851-09.2017.5.15.0116
Banco de horas: ônus de prova
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Banco de horas
- Ônus de prova
- Adicional de insalubridade
- O Colendo Tribunal Regional manteve a r
- Horas Extras
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. ÔNUS DE PROVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Colendo Tribunal Regional manteve a r. sentença que concluiu que, apesar da autorização do sistema de banco de horas pela norma coletiva, a 1ª ré não demonstrou claramente nos documentos anexados o computo do trabalho extraordinário e sua respectiva compensação. Além disso, registra que os contracheques não indicam o pagamento de horas extras. Quanto ao adicional de insalubridade, o acórdão regional consignou que com base na prova pericial, verifica-se que o autor, durante o exercício de suas atividades, não recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados para eliminar a insalubridade. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Banco de Horas; Ônus da Prova