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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10851-09.2017.5.15.0116

Banco de horas: ônus de prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. ÔNUS DE PROVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Colendo Tribunal Regional manteve a r. sentença que concluiu que, apesar da autorização do sistema de banco de horas pela norma coletiva, a 1ª ré não demonstrou claramente nos documentos anexados o computo do trabalho extraordinário e sua respectiva compensação. Além disso, registra que os contracheques não indicam o pagamento de horas extras. Quanto ao adicional de insalubridade, o acórdão regional consignou que com base na prova pericial, verifica-se que o autor, durante o exercício de suas atividades, não recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados para eliminar a insalubridade. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Banco de Horas; Ônus da Prova

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