STJAgRg no HC 1.078.519
Roubo e extorsão: condenação definitiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo e extorsão
- Condenação definitiva
- Mandamus substitutivo de revisão criminal
- Descabimento
- Excesso na dosimetria
- Inevidência
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. EXCESSO NA DOSIMETRIA. INEVIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.