STJAgInt no AREsp 3.260.487
Saúde suplementar: prequestionamento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Médico e da Saúde
- Saúde suplementar
- Prequestionamento
- Ausência
- Harmonia entre o
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO MÉDICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SAÚDE SUPLEMENTAR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. RECURSO TOTALMENTE DESPORVIDO OU NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DEVIDA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. A operadora de plano de saúde é solidariamente responsável pelos danos decorrentes de falha ou erro na prestação de serviços do estabelecimento ou médico conveniados. Julgados do STJ.
4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ocorrência de falha na prestação do serviço de saúde causada por médico credenciado ao plano, à existência de danos morais na situação dos autos e à adequação do valor arbitrado à título de compensação pelo referido dano, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. A majoração dos honorários recursais é devida quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido e há condenação prévia em honorários, sendo irrelevante a apresentação de contrarrazões. Julgados do STJ.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.