STJAgRg no AREsp 2.870.092
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
Direito processual PENAL . Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182 do STJ. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisã o que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade.
2. A defesa sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e requer o provimento do agravo regimental.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, impugnando concreta e especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos.
5. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento da Corte Especial do STJ.
6. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado.
7. Para superar a Súmula 7 do STJ, é necessário demonstrar que as teses não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não foi realizado pelo recorrente.
8. A transposição da Súmula 83 do STJ exige comprovação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar o julgado, ou a demonstração de distinguishing, o que não foi comprovado no caso.
9. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC, Corte Especial; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma; STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma.
Tese
1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.