Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 274.298 ED

Nulidades processuais: prescrição da pretensão punitiva

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Nulidades processuais
  • Prescrição da pretensão punitiva
  • Dupla supressão de instância
  • Constrangimento ilegal inexistente

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Nulidades processuais. Prescrição da pretensão punitiva. Matérias não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça nem pelo Tribunal de segundo grau. Dupla supressão de instância. Constrangimento ilegal inexistente. Embargos recebidos como Agravo regimental ao qual se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão embargada acerca das nulidades processuais invocadas e quanto à alegação de consumação da prescrição da pretensão punitiva.

III. Razões de decidir

3. A análise de teses defensivas não apreciadas pelo Tribunal de Justiça nem pelo Superior Tribunal de Justiça implica em dupla supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte. Precedentes.

IV. Dispositivo

4. Embargos de declaração recebidos como agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.