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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.264.656

Erro médico: morte de recém-nascido

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. MORTE DE RECÉM-NASCIDO. HOSPITAL GERIDO POR SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO SOB CONTRATO DE GESTÃO.

1. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Acórdão recorrido que enfrentou expressamente a questão da responsabilidade solidária do ente federado, indicando os fundamentos legais e jurisprudenciais pertinentes. Reiteração da fundamentação em sede de embargos de declaração. Inexistência de omissão. Arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.

2. Afastamento da responsabilidade solidária do ente federado que demandaria o reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias acerca do modo de atuação conjunta dos réus na prestação do serviço público de saúde. Súmula 7/STJ. Entendimento do Tribunal de origem alinhado à jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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