STJAgInt no REsp 2.264.656
Erro médico: morte de recém-nascido
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Morte de recém-nascido
- Hospital gerido por serviço social autônomo sob contrato de gestão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. MORTE DE RECÉM-NASCIDO. HOSPITAL GERIDO POR SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO SOB CONTRATO DE GESTÃO.
1. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Acórdão recorrido que enfrentou expressamente a questão da responsabilidade solidária do ente federado, indicando os fundamentos legais e jurisprudenciais pertinentes. Reiteração da fundamentação em sede de embargos de declaração. Inexistência de omissão. Arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
2. Afastamento da responsabilidade solidária do ente federado que demandaria o reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias acerca do modo de atuação conjunta dos réus na prestação do serviço público de saúde. Súmula 7/STJ. Entendimento do Tribunal de origem alinhado à jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.