Jurisprudências
TSTAg-RRAg 101149-56.2018.5.01.0551
Reclamações trabalhistas sucessivas: interrupção do prazo prescricional apenas uma vez
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Reclamações trabalhistas sucessivas
- Interrupção do prazo prescricional apenas uma vez
- Honorários Advocatícios
- Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PRESCRIÇÃO. RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS SUCESSIVAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL APENAS UMA VEZ. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção