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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101149-56.2018.5.01.0551

Reclamações trabalhistas sucessivas: interrupção do prazo prescricional apenas uma vez

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PRESCRIÇÃO. RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS SUCESSIVAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL APENAS UMA VEZ. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção

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