STJAgRg no AgRg no HC 1.024.870
Substitutividade do writ: ausência de flagrante ilegalidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Substitutividade do writ
- Ausência de flagrante ilegalidade
- Busca pessoal
- Fundadas suspeitas
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, ressalvadas hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto.
2. A validade da busca pessoal pressupõe a existência de fundada suspeita, lastreada em elementos fáticos objetivos. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a presença desse requisito, consignando que a abordagem foi precedida de denúncias prévias, ocorreu em local conhecido pelo tráfico de entorpecentes, envolveu a visualização do veículo conduzido pelo réu e foi motivada por sua tentativa de evasão ao perceber a aproximação da guarnição policial. Durante a revista pessoal, foram apreendidas 2,59 g de crack e 3,75 g de cocaína.
3. Presentes justa causa para a busca e elementos fáticos que a antecederam, mantém-se a higidez do acervo probatório, sendo incabível, na presente via, o reexame do contexto probatório, a teor da orientação desta Corte Superior.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.