TSTARR 1002477-42.2016.5.02.0614
Paulo distribuição e logística ltda: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Paulo distribuição e logística ltda
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Decisão regional em consonância com a súmula nº 331, item IV, do TST
- Contrato de franquia
- Julgados
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA S. PAULO DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. Em relação à reclamada agravante, o Tribunal Regional consignou que " houve fraude perpetrada pela 9ª reclamada, em conluio com as reais empregadoras, não se atribuindo validade aos contatos de franquia firmados " e que os supostos contratos de "franquia" por ela celebrados, visaram, tão somente, mascarar a terceirização dos serviços prestados (Súmula 126 do TST). Nesse contexto, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da reclamada está em harmonia com o item IV da Súmula 331 deste Tribunal, cujo entendimento é de que responde o tomador de serviços, de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas do autor não adimplidos pela empresa prestadora dos serviços. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. Pelas premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, o contrato firmado entre a 7ª e 8ª reclamadas com as empregadoras do reclamante (1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas) tratou-se de contrato de franquia (Súmula 126 do TST). A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o contrato de franquia não se confunde com a terceirização de serviços, afastando-se, portanto, a aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer do agravo de instrumento da 9ª reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II) não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária