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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 188.951

Estupro de vítima com 14 anos à época dos fatos e que resultou em lesão corporal (art, 213, §1º, CP)

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Interrogatório de réu foragido por videoconferência
  • Participação do advogado constituído nos autos
  • Ausência de nulidade
  • Constrangimento ilegal não configurado
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VÍTIMA COM 14 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS E QUE RESULTOU EM LESÃO CORPORAL (ART, 213, §1º, CP). INTERROGATÓRIO DE RÉU FORAGIDO POR VIDEOCONFERÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto em recurso ordinário em habeas corpus, no qual se discute a nulidade pela não realização de interrogatório de réu foragido por videoconferência. O recorrente foi denunciado por estupro qualificado e teve prisão preventiva decretada. A defesa alega nulidade pela ausência de interrogatório e violação aos princípios do contraditório e ampla defesa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na não realização de interrogatório de réu foragido por videoconferência, mesmo com advogado constituído.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A presença do réu na audiência de instrução e julgamento não é indispensável para a validade do ato, salvo comprovação de efetivo prejuízo para a defesa.

4. O réu encontra-se foragido, com mandado de prisão expedido. A jurisprudência é unânime em não reconhecer nulidade na ausência de interrogatório de réu foragido com advogado constituído, não podendo o réu se beneficiar de sua própria torpeza.

5. Não se constata flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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