STJAgRg no REsp 2.211.969
Crime de assédio sexual: pleito absolutório
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime de assédio sexual
- Pleito absolutório
- Alegada omissão no julgamento dos embargos de declaração
- Incidência do óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ALEGADA MANIPULAÇÃO DE DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. ALEGADA OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pretensão absolutória baseada na alegada insuficiência probatória e suposta articulação entre as vítimas demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Inexiste omissão no acórdão recorrido. O Tribunal de origem enfrentou fundamentadamente as questões relevantes, analisando individualmente as condutas contra cada vítima e a desnecessidade de perícias psicológicas diante do robusto conjunto probatório.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.