STJAgRg no RMS 75.239
Prescrição da pretensão executória: ausência de prova pré-constituída
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prescrição da pretensão executória
- Ausência de prova pré-constituída
- Supressão de instância
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, não comportando dilação probatória para a demonstração dos fatos alegados.
2. A decisão agravada negou provimento ao recurso em mandado de segurança ao manter a conclusão do Tribunal de origem quanto à impossibilidade se conhecer da impetração ante a ausência de documentos essenciais, tais como a sentença condenatória e as certidões de trânsito em julgado para a acusação e a defesa, elementos indispensáveis à aferição das alegações.
3. A deficiência na instrução probatória não pode ser sanada nesta instância e impede a análise da matéria por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância, porquanto a questão não foi apreciada pela instância de origem.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.