TSTAg-AIRR 1000741-37.2018.5.02.0252
Ente público
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Ente público
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –SUCESSÃO TRABALHISTA - ENTE PÚBLICO - LEI MUNICIPAL 3.825/2017 - RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Recorrente, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Sucessão de Empregadores