STFARE 1.617.038 AgR
Servidor público municipal: motorista da empresa pública de transportes do município de maricá
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Servidor público municipal
- Motorista da empresa pública de transportes do município de maricá
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Motorista da empresa pública de transportes do município de maricá. Pedido de implantação da gratificação de habilitação específica (ghe) instituída pela lei municipal nº 868/1990. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Analisar pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
3. Na hipótese dos autos, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos e a análise de legislação local aplicável à espécie, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.