STJHC 977.112
Execução penal: progressão de regime
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Progressão de regime
- Crime de estupro
- Fundamentação inidônea
- Novatio legis in pejus
- Impossibilidade de aplicação retroativa
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME DE ESTUPRO. IMPOSIÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E NA LONGA PENA A ADIMPLIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. LEI N. 14.843/2024. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida para determinar o afastamento da exigência de exame criminológico, determinando que o Juízo da execução prossiga na análise dos requisitos para progressão de regime.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.