STJAgInt no AREsp 2.526.003
Repetição de indébito tributário: parcelamento
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Repetição de indébito tributário
- Parcelamento
- Aspectos fáticos
- Revisão
- Impossibilidade
- Matéria que demanda reexame de fatos e de provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. ASPECTOS FÁTICOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento firme de que a confissão de débito não impede o questionamento judicial da obrigação tributária no que se refere aos seus aspectos jurídicos e quanto aos aspectos fáticos, somente na hipótese de erro, dolo, simulação ou fraude.
2. A possibilidade de revisão do parcelamento, foi vedada no presente caso, por inexistência de defeito no negócio jurídico e, para se chegar às conclusões pretendidas pela parte agravante, demandaria o reexame de matéria fática dos autos, providência que encontra óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.