STJAgRg nos ET 52
Veículo constrito em nome de investigada supostamente envolvida em atos de lavagem de capitais
Relator(a): Mauro Campbell Marques
- Direito Penal
- Processo Penal
- Origem lícita e anterioridade da alienação não comprovadas
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE TERCEIROS. VEÍCULO CONSTRITO EM NOME DE INVESTIGADA SUPOSTAMENTE ENVOLVIDA EM ATOS DE LAVAGEM DE CAPITAIS. ORIGEM LÍCITA E ANTERIORIDADE DA ALIENAÇÃO NÃO COMPROVADAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Atos de constrição judicial decorrentes de investigação da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa, em um amplo esquema voltado para o recebimento de vantagens indevidas por agentes públicos, nos serviços vinculados ao plano de assistência dos servidores do Estado do Tocantins.
2. Veículo constrito em nome de investigada filha de governador de Estado, supostamente envolvida em atos de lavagem de capitais. 3. Anterioridade da alienação e condição de adquirente de boa-fé não comprovadas pelo terceiro embargante. Documento de transferência manuscrito com reconhecimento de firma ilegível. Depósito bancário feito em conta de terceira pessoa, desvinculada do pretérito proprietário.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.