STJAgRg no AREsp 3.052.333
Impugnação específica: princípio da dialeticidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação específica
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão de inadmissão do recurso especial, proferida na origem, possui dispositivo único e exige impugnação em sua integralidade, com refutação específica e suficiente de todos os fundamentos nela contidos.
2. No caso concreto, o agravo em recurso especial limitou-se a alegações genéricas sobre prequestionamento, afastamento de óbices sumulares e existência de divergência jurisprudencial, sem enfrentar pontualmente os fundamentos da inadmissão, em especial o óbice da Súmula 7/STJ, a deficiência de fundamentação e o não atendimento dos requisitos formais do dissídio jurisprudencial.
3. Mostra-se correta, assim, a aplicação da Súmula 182/STJ, pois é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.