STJAREsp 3.321.492
Inadmissão na origem: impugnação deficiente
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadmissão na origem
- Impugnação deficiente
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Decisão de inadmissão fundada em três óbices cumulativos: ausência de utilidade, em parte, do recurso (art. 1.029 do CPC); deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF); e incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 831-833).
2. Razões do agravo que, embora mencionem os óbices, não os enfrentam de forma específica, suficiente e completa: afirmação genérica de indicação de dispositivos legais; alegação abstrata de revaloração jurídica, sem cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido; e proclamação de interesse recursal sem demonstrar utilidade concreta.
3. A jurisprudência desta Corte exige impugnação pontual, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da inadmissão, sendo inscindível o dispositivo que obsta o seguimento do especial.
4. Ausente impugnação específica, suficiente e completa de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, incide a Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.